REGIMENTO DO TRABALHO FEMININO NA IGREJA
ADVENTISTA DA PROMESSA
Da Denominação e Sede
Art. 1º - A Federação das Sociedades Femininas Adventista da Promessa - Fesofap, departamento interno da Igreja Adventista da Promessa, aprovado em Assembléia Geral realizada aos 20 junho de 1966, tem sede à Rua Boa Vista, 314 – 6º andar – Conjunto B – Centro – São Paulo, Capital – CEP 01014-000, opera por tempo indeterminado, em todo o território nacional e no exterior.
Dos Fins
Art. 2º - A Fesofap tem por finalidade auxiliar a Diretoria Geral Executiva da Igreja Adventista da Promessa na execução de seus programas na área feminina, conforme artigos 23 e seguintes do Estatuto da Igreja Adventista da Promessa e deverá:
I - colaborar no ensino e na prática da doutrina bíblica professada pela Igreja Adventista da Promessa;
II - incentivar a pregação do evangelho;
III - proporcionar o apoio necessário para o desenvolvimento feminino nas diversas áreas da vida;
IV - incentivar a integração da mulher na Sofap;
V - orientar e coordenar as atividades das Regionais das Sociedades Femininas Adventista da Promessa – Resofaps e as das Sociedades Femininas Adventista da Promessa – Sofaps;
VI - representar as Regionais das Sociedades Femininas Adventista da Promessa – Resofaps e as Sociedades Femininas Adventista da Promessa Sofaps junto à Assembléia Geral, Junta Geral Deliberativa e Diretoria Geral Executiva;
VII - promover programas de orientação familiar.
Das Rendas
Art. 3º - Para desempenho de suas atividades, a Fesofap disporá dos seguintes recursos:
I - 20% das remessas das Sofaps às Resofaps;
II - doações, ofertas e campanhas especiais;
III - remessa de percentual mensal das Diretorias Geral e Regionais da Igreja Adventista da Promessa, definido em Junta Geral Deliberativa.
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